Pronampe - Crédito para Micro e Pequenas Empresas
O que é o PRONAMPE?
Trata-se de uma linha de crédito de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito federal, destinado ao desenvolvimento e ao seu fortalecimento. O programa foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. As regras para a obtenção do benefício estão estabelecidas da PORTARIA RFB N° 978, DE 8 DE JUNHO DE 2020.
A quem se destina?
O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019. Ou seja, empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00 anual.
O crédito pode ser utilizado para qualquer finalidade?
Os recursos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Não existe uma limitação do uso do dinheiro. Portanto, as empresas podem utilizar para todas suas despesas, comprar bem, pagar empréstimos, salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Onde devo buscar estes recursos?
A empresas deve dirigir-se à uma instituição financeira credenciada para fazer sua solicitação.
São estes os bancos autorizados a participar do programa:
• Banco do Brasil S.A.
• Caixa Econômica Federal
• Banco do Nordeste do Brasil S.A.
• Banco da Amazônia S.A.
• Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
• Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
• Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
• Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Obs. As instituições financeiras têm até o dia 17.08.2020 para aderir ao programa. Portanto, é importante sabe se a instituição que pretende procurar já está habilidade a conceder o crédito.
Qual o prazo de pagamento?
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses
Existe Carência começar a pagar?
Não. Incialmente, existia a proposta de carência de 8 meses, mas este dispositivo foi vetado pelo Presidente da República.
Qual o valor Possível do Crédito?
O valor do crédito a ser contratado no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento. Neste caso, o limite do empréstimo corresponderá até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado, desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
Como faço para saber o valor do meu Faturamento?
Você deve procurar a Escrita Digital para solicitar esta informação. Se não for cliente da Escrita Digital, deve procurar sua contabilidade. Para as empresas que possuem certificado digital, esta informação pode ser obtida no portal do Simples Nacional.
Minha empresa vai receber algum comunicado da Receita Federal?
Sim. A Receita Federal está enviando os comunicados às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) constituídas antes de 31.12.2019 e que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, se empresa de pequeno porte.
Se ainda não recebeu esta comunicação, entrar em contato com a contabilidade. Também é possível obter a comunicação com o uso do certificado digital.
E necessário prestar algum tipo de Garantia?
Sim. Para a concessão do crédito o requerente deverá prestar garantia pessoal igual ao valor do empréstimo contratado. Para as empresas com menos de um ano de constituição, o valor da garantia será de 150% do valor contratado.
Terá alguma exigência específica para a obtenção do crédito?
Além das exigências normais, será necessário informar um hash code o padrão SHA-256 (um código) que será fornecido pela Receita Federal do Brasil. Como se trata de informação protegida pelo sigilo fiscais, recomendo solicitar ao seu contador estas informações. A lei dispensa as exigências das certidões, inclusive Certidões Negativas de Débitos.
A Equipe da Escrita Digital está à disposição para prestar mais esclarecimentos.