Cadastro Nacional de Obras - CNO

O Cadastro Nacional de Obras (CNO).

O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS - CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras.

Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.

As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.

Obrigatoriedade de inscrição:

Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:

I - O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;

II - A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

III - A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;

IV - O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

A Receita Federal divulgou o Manual de Obras, que se encontra em anexo.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br