Novo prazo para ASO demissional
O Ministério do Trabalho editou a Portaria MTb nº 1.031/2018 - DOU 1 de 10.12.2018 alterando a Norma Regulamentadora (NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
Esta obrigatoriedade era exigida até a homologação. No entanto, com a revogação da desta obrigatoriedade decorrente da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), esta exigência tem a finalidade de regulamentar os novos prazos.
Fonte: Escrita Digital